CONDIÇÕES DO SERVIÇO
Antes de usar o nosso
serviço, terá de ler atentamente as nossas condições de serviço (neste
documento apenas referenciadas como "condições").
Ao usar o nosso serviço,
está a concordar com estas condições; se não concordar com as mesmas não deverá
fazer uso do serviço.
1. Descrição
O CLUBE DE ALERTAS
COFINA fornece vários conteúdos de entretenimento descarregáveis em
dispositivos móveis, tais como toques (reais, polifónicos e outros), jogos,
gráficos, wallpappers, screensavers, notícias e outros dados de informação,
através dos seus serviços on-line (World Wide Web) e,SMS (Short Messaging
Service) e MMS (Multimédia Messaging Service), para os dispositivos móveis
compatíveis (o "SERVIÇO"). O SERVIÇO poderá ainda incluir o acesso a
produtos e serviços de terceiros independentes. Após efectuar o registo
efectivo e o respectivo pagamento, será permitido ao usuário do serviço (de ora
em diante apenas “CLIENTE”)descarregar certos Produtos para telefones móveis
compatíveis e outros dispositivos compatíveis utilizando o SERVIÇO.
2. Acesso
(i) Acesso ao SERVIÇO.
Sob pena de nulidade, para poder utilizar o SERVIÇO, o CLIENTE deverá ter mais
de 16 (dezasseis) anos de idade e, sendo menor, deverá obter a autorização do
responsável pelo pagamento.Será igualmente nulo contrato em locais onde for
proibido. Para poder utilizar o SERVIÇO, o CLIENTE terá ainda de dispor de uma
assinatura com uma empresa de comunicações móveis participante ou de ter acesso
de outro modo a uma rede de comunicações móveis para a qual O CLUBE DE ALERTAS
COFINA disponibilize o SERVIÇO, e pagar todas as taxas de serviço associadas a
esse acesso; terá ainda de disponibilizar todo o equipamento e o software
necessários à ligação com o SERVIÇO, incluindo, designadamente, um telefone
móvel ou outro dispositivo móvel de acesso que esteja em boas condições de
funcionamento e seja adequado para o uso e a ligação com o SERVIÇO. O cliente é
responsável por assegurar que este equipamento e/ou software não perturbe ou
interfira com as actividades do CLUBE NATTA. Qualquer equipamento e/ou software
que cause interferência será imediatamente desligado do SERVIÇO, e O CLUBE DE
ALERTAS COFINA terá o direito a resolver, com efeitos imediatos, o presente
acordo. Se qualquer actualização ou melhoramento no SERVIÇO impuser alterações
no equipamento e/ou software do CLIENTE, deverá o mesmo efectuar essas
alterações, suportando essas despesas. Salvo se estiver previamente previsto o
contrário, qualquer característica nova ou adicional que aumente ou melhore o
presente SERVIÇO, incluindo a apresentação de novos produtos ou serviços, será sujeita
às presentes condições.
(ii) Funcionamento do
SERVIÇO. O CLUBE DE ALERTAS COFINA oferece ao CLIENTE os seus SERVIÇOS sob a
forma de descargas/downloads individuais, sob a forma de um pacote de créditos
para um número pré-definido de descargas/downloads individuais ou sob a forma
de uma assinatura renovável. Salvo se estiver expressamente previsto o
contrário, nenhuma informação apresentada no SERVIÇO ou em ligação com qualquer
dos seus produtos e serviços se considerará como uma proposta vinculativa do
CLUBE DE ALERTAS COFINA, mas antes como uma divulgação dos aludidos produtos e
serviços para efeitos da respectiva encomenda. O contrato para o Serviço de
Assinatura entre o cliente e O CLUBE DE ALERTAS COFINA iniciar-se-á quando
esta, após o pedido do CLIENTE, lhe facultar o acesso ao SERVIÇO (o qual poderá
ser baseado num nome de utilizador pessoal e numa password/palavra-passe gerada
para esse fim). O acesso ao SERVIÇO poderá ser facultado ao cliente mediante a
entrega de um conteúdo de entretenimento descarregável em dispositivos móveis
como os descritos acima (O período de assinatura é de uma semana ou de um
mês, dependendo do tipo de contrato de assinatura solicitado pelo CLIENTE. O
contrato de assinatura e o período de assinatura serão renovados cada semana ou
cada mês, conforme o caso, e um novo pagamento de assinatura vencer-se-á para o
novo período de assinatura. O contrato de assinatura permanecerá em vigor até
que seja resolvido e/ou cancelado pelo CLIENTE ou pelo CLUBE DE ALERTAS COFINA
nos termos da Cláusula 8 das presentes Condições do Serviço. Os efeitos dos
Contratos para os produtos e serviços do CLUBE DE ALERTAS COFINA e de terceiros
independentes que sejam disponibilizados através do SERVIÇO iniciar-se-ão
quando O CLUBE DE ALERTAS COFINA ou o terceiro tenha aceite a encomenda
efectuada pelo CLIENTE do aludido SERVIÇO, ou lhe tenham fornecido o produto ou
serviço encomendado. Os contratos de assinatura semanal, mensal e clubes Vibra
incluem um número certo e pré-definido de créditos que dão ao CLIENTE o direito
de descarregar, receber e/ou aceder a idêntico número pré-definido de
descargas/downloads individuais de conteúdo de entretenimento em dispositivos
móveis mediante um pagamento fixo semanal/mensal. Após o CLIENTE solicitara
subscrição do serviço, cada semana ou mês, consoante o caso, o CLUBE DE ALERTAS
COFINA transferirá/descarregará créditos na respectiva conta. O tipo e o número
de créditos a que o CLIENTE terá direito dependerá do tipo de assinatura que
subscrever. A provisão de créditos e a disponibilização da possibilidade de
descarregar, receber e/ou aceder a conteúdo de entretenimento em dispositivos
móveis é oferecida mediante um pagamento fixo. Esse pagamento fixo semanal ou
mensal, consoante o serviço solicitado, vencer-se-á em cada semana ou mês em
que o contrato de assinatura do CLIENTE se mantiver em vigor, independentemente
deste ter ou não efectuado a descarga/download de qualquer conteúdo durante um
qualquer período de assinatura; a contraprestação devida pelo pagamento fixo
semanal/mensal será apenas a provisão semanal/mensal do direito a descarregar,
receber e/ou aceder a conteúdo de entretenimento em dispositivos móveis, ou seja,
a disponibilização dos respectivos créditos de serviços de descarga/download,
WAP, SMS e MMS. O número de créditos para descargas/downloads será reduzido
pelo conteúdo de entretenimento em dispositivos móveis efectivamente
descarregado, ou seja, a descarga/download de conteúdo de entretenimento em
dispositivos móveis configura a eliminação de um ou mais créditos e, desse
modo, reduz o número total de conteúdo de entretenimento descarregável em
dispositivos móveis que o cliente tem direito a descarregar, receber e/ou
aceder por efeito do respectivo contrato de assinatura durante aquele período
específico. Dependendo do tipo de contrato de assinatura do cliente, se este
não utilizar/recuperar os seus créditos dentro do período de assinatura (uma
semana ou um mês), os créditos não utilizados serão, alternativamente,
(a) transferidos para o período de assinatura seguinte, mantendo-se na sua
conta até serem usados/recuperados ou até à caducidade ou resolução do contrato
de assinatura ou (b) serão extintos no fim do respectivo período de assinatura.
Se o cliente efectuar a descarga/download de conteúdo de entretenimento em
dispositivos móveis para além da quantidade que lhe é facultada pelo contrato
de assinatura seleccionado, então este desde já acorda pagar ao CLUBE DE
ALERTAS COFINA essas descargas adicionais aos preços de venda a retalho
aplicáveis. Os Créditos só podem ser utilizados para descarregar conteúdo de
entretenimento oferecido pelo CLUBE DE ALERTAS COFINA, com a exclusão de
quaisquer outros. Se adquiriu o seu produto da numa loja ou directamente do
CLUBE DE ALERTAS COFINA ou de um terceiro, o contrato será considerado
celebrado no momento da aquisição do produto.
(iii) Responsabilidade
pela utilização do SERVIÇO. O cliente é responsável por todas as actividades
que tenham lugar com uso da sua palavra-passe pu nome de usuário. Essa
responsabilidade inclui, designadamente, a responsabilidade por todos os
pagamentos pelo uso do SERVIÇO ou quaisquer produtos ou serviços
disponibilizados através do mesmo. O CLIENTE compromete-se a notificar O CLUBE
DE ALERTAS COFINA assim que conheça ou suspeite do uso não autorizado do seu
nome de usuário ou da sua palavra-passe, conta ou Assinatura ou de qualquer
outra quebra de segurança, e mais assegura que fechará/fará log out da sua
conta sempre que termine a sua sessão de utilização. O CLUBE DE ALERTAS COFINA
não será responsável por qualquer perda ou dano que releve do seu incumprimento
da presente cláusula. O cliente reconhece e aceita que não utilizará este SERVIÇO
para quaisquer outros fins que não os estritamente estabelecidos no presente
Contrato.
(iv) Registo e Dados
para Registo. A pedido do CLIENTE, o CLUBE DE ALERTAS COFINA poderá registá-lo
como utilizador e dar-lhe acesso ao SERVIÇO, atribuindo-lhe um nome de
utilizador pessoal e uma palavra-passe. O CLUBE DE ALERTAS COFINA poderá ter de
alterar os nomes de utilizador para alguns dos seus Serviços e reserva-se o
direito de o fazer, devendo, nesse caso, informar o CLIENTE da alteração. O
mesmo procedimento é aplicável aos produtos e serviços disponibilizados através
do SERVIÇO. O CLIENTE é o único responsável por manter a confidencialidade de
todos os dados do SERVIÇO (nome de usuário e palavra passe). Em contrapartida
pelo uso do SERVIÇO (e para lá de pagar as prestações aplicáveis), o cliente
compromete-se a: (a) prestar informações verdadeiras, rigorosas e completas no
que concerne aos dado pessoais solicitados no formulário de registo
("Dados de Registo") e (b) manter e actualizar pontualmente os Dados
de Registo de modo a mantê-los verdadeiros, rigorosos e completos. Se a razões
para suspeitar que os Dados de Registo são falsos, inexactos ou incompletos, O
CLUBE DE ALERTAS COFINA tem o direito de suspender ou cancelar a conta do
CLIENTE e de recusar todo e qualquer actual ou futuro uso do SERVIÇO (ou de
qualquer parte do mesmo). Previamente a tal remoção, a VIBRAMÒVEL removerá
temporariamente o SERVIÇO e notificará o CLIENTE dos fundamentos pelos quais o
SERVIÇO foi suspenso. Se a situação não for corrigida nos 14 dias úteis após a
notificação da remoção a suspensão dará lugar à cessação do Contrato.
(v) Acesso
independentemente de Registo. O CLUBE DE ALERTAS COFINA poderá facultar ao
CLIENTE o acesso a alguns Serviços sem que este tenha de se registar como
utilizador. Nesse caso, a identificação do cliente será baseada noutros meios
de identificação que O CLUBE DE ALERTAS COFINA considere adequados.
Tipicamente, a identificação é baseada em dados identificando a Assinatura do
CLIENTE, tal como o seu número de telefone móvel. O CLIENTE concorda que essa
informação possa ser recolhida e divulgada ao CLUBE DE ALERTAS COFINA e
utilizada nos termos da Cláusula 3.
(vi) Cessão de direitos.
O CLIENTE não poderá ceder, ou transferir de qualquer outro modo, o contrato ou
qualquer dos direitos contratuais nem a sua posição no mesmo sem o expresso
consentimento do CLUBE DE ALERTAS COFINA. O CLUBE DE ALERTAS COFINA terá o
direito a ceder a terceiro os seus direitos e obrigações previstos neste
contrato, bem como quaisquer quantias que lhe sejam devidas, mediante
notificação escrita ao cliente e desde que tal cessão seja efectuada em termos
que não lhe resultem menos favoráveis do que as presentes Condições do Serviço.
Após a notificação respeitante à transferência das quantias devidas nos termos
deste contrato, os pagamentos só serão válidos quando efectuados ao novo
prestador do SERVIÇO.
(vii) Licença para
Descarga(s)/download(s). O CLIENTE reconhece e aceita que as
descarga(s)/download(s) facultadas nos termos deste SERVIÇO são propriedade do
CLUBE DE ALERTAS COFINA, das suas associadas e/ou de entidades licenciadoras,
conforme o caso, e se acham protegidas pelo Código do Direitos de Autor e
Direitos Conexos. O CLUBE DE ALERTAS COFINA atribui nestes termos, e o CLIENTE
aceita nestes termos, uma licença limitada, não-exclusiva, não-transmissível e
revogável para descarregar e utilizar as Descarga(s)/ download(s) e o SERVIÇO
num dispositivo móvel compatível pré-designado, exclusivamente para utilização
pessoa. O CLIENTE reconhece e aceita que não poderá reproduzir,
modificar, exibir, transferir, distribuir, vender e criar obras derivadas ou de
outro modo utilizar ou disponibilizar as Descarga(s)/download(s) excepto nas
condições expressamente aqui previstas.
(viii) Suspensão O CLUBE
DE ALERTAS COFINA poderá suspender o SERVIÇO para reparação, manutenção, e/ou
melhoramentos. Se assim for, O CLUBE DE ALERTAS COFINA desenvolverá os melhores
esforços para reduzir a duração da interrupção e para causar o menor incómodo
possível ao cliente. O CLUBE DE ALERTAS COFINA reserva-se o direito a modificar
ou descontinuar, temporária ou permanenemente, serviços específicos fornecidos
pela mesma ou por terceiros.. Se um serviço ou os SERVIÇOS forem
permanentemente descontinuados pelo CLUBE DE ALERTAS COFINA, esta notificará o
CLIENTE desse facto e efectuará o reembolso de quaisquer prestações pré-pagas.
(ix) Contratos para
Produtos ou Serviços de Terceiros. O SERVÇO poderá ainda incluir o acesso a
produtos e serviços de terceiros independentes, seja directamente, seja através
de hiperconexões/links a sítios/sites operados por esses terceiros. Onde for
razoavelmente possível, O CLUBE DE ALERTAS COFINA indicará os produtos e
serviços como conteúdos de terceiros. Ainda que as marcas dos mesmos possam
estar conjugadas com as do CLUBE DE ALERTAS COFINA e, como tal, incluir as
marcas registadas do CLUBE DE ALERTAS COFINA, os contratos para os produtos e
serviços prestados pelos terceiros serão concluídos directamente entre o
CLIENTE e tais terceiros. A EMPRESA NÃO SERÁ PARTE EM QUALQUER TRANSACÇÃO
RELATIVA A PRODUTOS OU SERVIÇOS DISPONIBILIZAdoS POR TAIS TERCEIROS OU POR
QUALQUER CONTEÚdo OU INFORMAÇÃO APRESENTADA EM LIGAÇÃO A TAIS PRODUTOS,
SERVIÇOS OU TERCEIROS, NEM SERÁ DE MOdo ALGUM RESPONSÁVEL POR TAIS TRANSACÇÕES,
NEM POR QUALQUER DANO QUE POSSA ADVIR DIRECTA OU INDIRECTAMENTE DAS MESMAS.
3. Privacidade
1. O CLIENTE consente
que o CLUBE DE ALERTAS COFINA recolha e utilize "Idados pessoaisl"
(i.e. informação que pode ser usada para contactá-lo, tal como nome completo,
morada, número de telefone, ou endereço de e-mail), "informação
financeira" (i.e. número do cartão de crédito, informação quanto à conta
bancária ou palavras-passe) ou "informação demográfica e de utilização"
(i.e. informação apresentada pelo cliente, ou recolhida pela Empresa, , que se
revele necessária ao funcionamento adequado e à facturação do nosso
SERVIÇO, tal como dados relativos ao início, fim e extensão da sua utilização
do nosso SERVIÇO), nos termos deste parágrafo e de modo a operar este
/site.
2. O CLUBE DE ALERTAS
COFINA está autorizada a transmitir os dados pessoais do CLIENTE ao seu
fornecedor de serviço de telefone móvel com vista à recepção dos respectivos
pagamentos.
3. O CLUBE DE ALERTAS
COFINA está, ainda, autorizada a transmitir as informações do cliente a
entidade oficiais, incluindo, designadamente, os Tribunais e o Ministério
Público, para processos judiciais ou para a prevenção de crimes.
4. A Informação Pessoal
recolhida pelo CLUBE DE ALERTAS COFINA poderá ser armazenada e processada na ou
noutro qualquer país no qual o CLUBE DE ALERTAS COFINA ou os seus agentes
tenham instalações, sendo a transmissão de informações para o exterior do seu
país expressamente consentida pelo Cliente mediante a subscrição do SERVIÇO
5. O registo existente
das informações pessoais, financeiras e demográficas do cliente será
apagado dentro do prazo de seis meses após a extinção da sua assinatura.
No entanto, esse prazo poderá não se verificar, nos casos em que, por Lei ou contrato,
seja exigida o seu armazenamento por um período superior. .
6. Nos termos da lei, é
garantido ao Cliente o direito de acesso aos dados que lhe digam directamente
respeito, podendo solicitar a sua correcção ou aditamento, bem como a sua
eliminação para fins de marketing, telemarketing e divulgação pelos serviços
informativos.
7. O responsável pelo
tratamento dos dados pessoais e pela informação bancária e demográfica descrita
nos números anteriores é de TOTAL TIM – Serviços de Telecomunicações Móveis e
Afins, Lda. Av Infante Santo, 2H - 3º, 1350-178 Lisboa - Portugal
§1. O CLUBE DE ALERTAS
COFINA poderá recorrer a empresas publicitárias para inserir anúncios no seu
site. Estas empresas poderão utilizar cookies ou action tags para medir a
eficácia da publicidade. Qualquer informação que os terceiros assim obtenham é
completamente anónima.
4. Renúncia a garantias
e limitação da responsabilidade
O cliente reconhece que
a subscrição do serviço e o download de conteúdos é feita por sua conta e risco
e que deverá seguir as instruções dadas pelo CLUBE DE ALERTAS COFINA.
O CLUBE DE ALERTAS
COFINA não se responsabiliza por quaisquer danos resultantes de falhas ou
deficiências do serviço que lhe não sejam imputáveis a título de dolo ou de
culpa grave.
O CLIENTE concorda ainda
que a responsabilidade do CLUBE NATTA perante ele ou qualquer terceiro, e que
os seus direitos de acção, judicial ou arbitral, ou os de qualquer terceiro, no
que respeite aos serviço(s) prestados nos termos deste acordo e/ou por qualquer
incumprimento do mesmo, estejam limitados ao montante pago por esse(s)
serviço(s) no prazo de duração do presente acordo.
O CLUBE DE ALERTAS
COFINA , as entidades licenciadoras e empreiteiros (incluindo quaisquer
terceiros que prestem os serviços, no todos ou em parte) não serão responsáveis
por quaisquer danos indirectos, acidentais, especiais ou consequenciais.
5. Indemnização
O CLIENTE aceita, desde
já, indemnizar o CLUBE DE ALERTAS COFINA, as suas filiais, associadas,
representantes, agentes, directores, empreiteiros, entidades licenciadoras e
outros parceiros e funcionários, e assumir a plena e integral responsabilidade,
por qualquer dano, responsabilidade, pretensão ou pedido judicial, incluindo os
honorários de advogado, apresentados por qualquer terceiro, resultante do (a)
uso pelo cliente do Serviço, e (b) incumprimento pelo CLIENTE das declarações e
garantias prestadas nos termos das presentes cláusulas.
6. Direitos de Autor
Salvo disposição em
contrário expressamente prevista no presente contrato, todos os direitos,
títulos e interesses sobre qualquer propriedade intelectual, ou a quaisquer
outros direitos reportados a bens incorpóreos que sejam utilizados,
desenvolvidos, que compreendam ou incorporem, ou cuja prática tenha qualquer
ligação com o SERVIÇO ("Direitos de Autor do CLUBE DE ALERTAS
COFINA") são propriedade do CLUBE DE ALERTAS COFINA ou das suas entidades
licenciadoras, e o CLIENTE aceita não ter qualquer pretensão sobre a
titularidade desses Direitos de Autor do CLUBE DE ALERTAS COFINA. O CLIENTE
reconhece que a titularidade dos Direitos de Autor pertencente ao CLUBE DE
ALERTAS COFINA não lhe é transmitida, seja a que título for, e que não obtém
quaisquer direitos, expressa ou implicitamente, ao SERVIÇO, para lá dos que lhe
são expressamente atribuídos neste acordo.
7. Encargos
1) PAGAMENTOS:
1. Os pagamentos
semanais e mensais pela Assinatura do SERVIÇO estão disponíveis para consulta
no website do CLUBE DE ALERTAS COFINA, em www.pt.natta.com
2. Os pagamentos
semanais ou mensais serão debitados por cada período de assinatura em que o
contrato estiver em vigor. O CLIENTE pagará ao CLUBE DE ALERTAS COFINA pelos
SERVIÇOS e pelo respectivo uso nos termos da lista de preços em vigor à data em
que os encomendar.
3. Salvo disposição em
contrário, os encargos serão debitados de acordo com o método de facturação
acordado entre o cliente e o respectivo operador móvel. Onde for aplicável, os
encargos poderão também ser pagos usando créditos, com o cartão de crédito do
CLIENTE, por transferência bancária, ou através da conta de utilizador do
CLIENTE. Os diferentes métodos de pagamento serão especificados durante o
processo de encomenda para o produto que seleccionar. O CLUBE DE ALERTAS COFINA
poderá ainda facturar ao CLIENTE os encargos de terceiros cujos produtos ou
serviços sejam disponibilizados através do SERVIÇO, se tal tiver sido acordado
com o terceiro. Tais encargos serão facturados de acordo com a tabela de preços
desse terceiro.
2) ALTERAÇÕES DE PREÇOS:
(a) Todos os preços,
incluindo aqueles para contratos de assinatura em vigor, são sujeitos a
alteração após notificação do CLUBE DE ALERTAS COFINA ao CLIENTE, notificação
essa que será efectuada com razoável antecedência.
(b) Caso o CLIENTE não
aceite os novos preços (que serão aplicáveis sempre daquela data em diante),
poderá cancelar a sua subscrição a qual será extinta imediatamente após o
recebimento do seu pedido de cancelamento.
3) MORA
Qualquer montante não
pago na data do seu vencimento, vencerá juros de mora à taxa legal aplicável.
8. Resolução e Denúncia
dos SERVIÇOS; Direito à resolução
Para cancelar a
subscrição do SERVIÇO através de mensagem de texto, escreve "SAIR"
para 4002 ou liga para 707 501 522, vai até "Meus Clubes" em
www.pt.natta.com ou envia um e-mail para suporte.pt@tekmob.com. O cancelamento
será eficaz assim que o pedido de cancelamento seja recebido. Ainda poderão
surgir encargos na conta de telefone móvel do cliente no mês seguinte ao
cancelamento, dado as operadoras móveis facturarem e cobrarem os SERVIÇOS do
mês anterior. O CLIENTE aceita que o CLUBE DE ALERTAS COFINA poderá, a qualquer
momento, e de acordo com o seu próprio critério, cancelar o uso do SERVIÇO, ou
de serviços individuais fornecidos através dos Serviços e remover e eliminar
qualquer conteúdo compreendido nesses serviços, se o CLIENTE permanecer em
incumprimento deste acordo por mais de 7 dias após a notificação desse
incumprimento. No caso de violação dos termos e condições contratuais do
presente contrato por parte do CLIENTE, ou de qualquer actuação incompatível
com as mesmas, o CLUBE DE ALERTAS COFINA poderá cancelar todos ou qualquer um
dos Serviços (ou dos serviços individuais fornecidos através dos Serviços). O
CLIENTE aceita que após a extinção do seu acesso ao SERVIÇO, ao abrigo de qualquer
das previsões destas CONDIÇÕES CONTRATUAIS, o CLUBE DE ALERTAS COFINA poderá,
de imediato, desactivar ou apagar a sua conta e todas as informações e
ficheiros na sua conta e/ou impedir qualquer acesso posterior a tais ficheiros
ou ao SERVIÇO, sem que com isso seja imputável qualquer responsabilidade ao
CLUBE DE ALERTAS COFINA, perante o CLIENTE ou terceiro, por qualquer extinção
do seu acesso ao SERVIÇO. No caso de cancelar a conta ou subscrição do CLIENTE
por qualquer razão, o CLUBE DE ALERTAS COFINA não reembolsará o CLIENTE por
quaisquer montantes que tenham sido pagos até essa data, salvo nos termos da
cláusula 2 das presentes CONDIÇÕES CONTRATUAIS. OS CLIENTES da União Europeia
têm ainda o direito a resolver o contrato nos 14 (catorze) dias úteis após a
efectiva data do acordo (período referido adiante apenas por “RESOLUÇÃO"),
sendo que, todavia, o direito de RESOLUÇÃO termina de imediato se o primeiro
uso que fizer do serviço ocorrer antes do fim do período de RESOLUÇÃO. Para
RESOLVER o acordo dentro do período de RESOLUÇÃO, envie uma notificação de
RESOLUÇÃO por e-mail para suporte.pt@tekmob.com, ou por via postal para: Av.
Infante Santo, 2H - 3º, 1350-178 Lisboa-Portugal. Da comunicação têm de constar
claramente o Nome, endereço e número de telefone do CLIENTE, tendo a mesma de
ser enviada (carimbo postal) dentro do período de RESOLUÇÃO.
9. Disposições gerais
1) Notificações.
Salvo disposição
expressa em contrário, todas as notificações para o CLUBE DE ALERTAS COFINA
serão feitas por escrito para o seguinte endereço: Av. Infante Santo 2H-3º,
1350-178, Lisboa-Portugal
i) O CLUBE DE ALERTAS
COFINA efectuará as notificações relacionadas com o presente contrato mediante
a divulgação das mesmas no website do CLUBE NATTA, ou pelo envio das mesmas para
o endereço postal ou para o endereço de e-mail transmitido ao CLUBE DE ALERTAS
COFINA ou através de uma mensagem de texto para o número de telefone móvel do
CLIENTE.
ii) As Notificações
enviadas por e-mail serão consideradas recebidas sete dias após serem enviadas.
As Notificações divulgadas no website do CLUBE DE ALERTAS COFINA ou enviadas
por e-mail ou como mensagens de texto serão consideras recebidas no dia útil
posterior àquele em que as mesmas foram divulgadas ou enviadas.
2) Alteração das
CONDIÇÕES do SERVIÇO.
O CLIENTE reconhece e
aceita que este acordo poderá ser alterado pelo CLUBE DE ALERTAS COFINA a
qualquer altura, sendo as alterações eficazes após a sua divulgação no
respectivo website qualquer uso do SERVIÇO após tal divulgação conformará a
aceitação pelo cliente das alterações.
3) Outras condições
Estas CONDIÇÕES
CONTRATUAIS conjugam-se com outros termos ou condições comerciais do CLUBE DE
ALERTAS COFINA ou de terceiro aplicáveis a produtos ou serviços, e que
possam ser divulgadas em conexão com esses produtos ou serviços
("Condições Contratuais Específicas"). Em caso de discrepância entre
as presentes CONDIÇÕES CONTRATUAIS e tais Condições Contratuais Específicas as
segundas prevalecem.
Estas CONDIÇÕES
CONTRATUAIS e quaisquer outras condições contratuais ou documentos aqui
referidos constituem o acordo integral com o CLUBE DE ALERTAS COFINA no que
respeita ao seu uso do SERVIÇO.
O CLIENTE reconhece
e aceita que, salvo se o contrário estiver aqui expressamente previsto, este
Acordo não pretende conferir e não confere qualquer direito ou direito de acção
a qualquer pessoa para lá das partes no mesmo.
4) Invalidade
Parcial.
Se uma qualquer parte
deste Acordo for tida como inválida ou ineficaz, a mesma será
interpretada de modo a que, conforme com a lei aplicável, reflicta, tanto
quanto possível, a vontade original das partes, sem prejuízo da plena validade
e eficácia das restantes cláusulas.
5) Renúncia.
O facto de o CLUBE DE
ALERTAS COFINA não proceder ao exercício de um seu direito de acção ou de
defesa previsto neste Acordo ou noutro, não constitui uma renúncia a tal
direito de acção ou de defesa.
6) Títulos.
Os títulos usados neste
Acordo devem-se somente a motivos de conveniência, e de modo algum definem,
limitam, implicam ou descrevem o âmbito ou extensão dessa cláusula e de modo
algum afectam essa cláusula.
7) Subsistência
Em caso de extinção do
presente Acordo nos termos nele previstos, as Cláusulas 2 (c) e (h), 4, 5, 6 e
9 das presentes CONDIÇÕES CONTRATUAIS subsistirão após tal extinção ou
resolução.
8) Lei aplicável e
Jurisdição.
Este Acordo e o uso por
si do Website e do SERVIÇO serão regulados e interpretados de acordo com a Lei
Portuguesa em vigor, sendo competente para dirimir qualquer litígio
derivado ou pertinente ao presente Acordo o foro de Lisboa, Portugal.