CONDIÇÕES DO SERVIÇO

Antes de usar o nosso serviço, terá de ler atentamente as nossas condições de serviço (neste documento apenas referenciadas como "condições").

Ao usar o nosso serviço, está a concordar com estas condições; se não concordar com as mesmas não deverá fazer uso do serviço.

1. Descrição

O CLUBE DE ALERTAS COFINA fornece vários conteúdos de entretenimento descarregáveis em dispositivos móveis, tais como toques (reais, polifónicos e outros), jogos, gráficos, wallpappers, screensavers, notícias e outros dados de informação, através dos seus serviços on-line (World Wide Web) e,SMS (Short Messaging Service) e MMS (Multimédia Messaging Service), para os dispositivos móveis compatíveis (o "SERVIÇO"). O SERVIÇO poderá ainda incluir o acesso a produtos e serviços de terceiros independentes. Após efectuar o registo efectivo e o respectivo pagamento, será permitido ao usuário do serviço (de ora em diante apenas “CLIENTE”)descarregar certos Produtos para telefones móveis compatíveis e outros dispositivos compatíveis utilizando o SERVIÇO.

2. Acesso

(i) Acesso ao SERVIÇO. Sob pena de nulidade, para poder utilizar o SERVIÇO, o CLIENTE deverá ter mais de 16 (dezasseis) anos de idade e, sendo menor, deverá obter a autorização do responsável pelo pagamento.Será igualmente nulo contrato em locais onde for proibido. Para poder utilizar o SERVIÇO, o CLIENTE terá ainda de dispor de uma assinatura com uma empresa de comunicações móveis participante ou de ter acesso de outro modo a uma rede de comunicações móveis para a qual O CLUBE DE ALERTAS COFINA disponibilize o SERVIÇO, e pagar todas as taxas de serviço associadas a esse acesso; terá ainda de disponibilizar todo o equipamento e o software necessários à ligação com o SERVIÇO, incluindo, designadamente, um telefone móvel ou outro dispositivo móvel de acesso que esteja em boas condições de funcionamento e seja adequado para o uso e a ligação com o SERVIÇO. O cliente é responsável por assegurar que este equipamento e/ou software não perturbe ou interfira com as actividades do CLUBE NATTA. Qualquer equipamento e/ou software que cause interferência será imediatamente desligado do SERVIÇO, e O CLUBE DE ALERTAS COFINA terá o direito a resolver, com efeitos imediatos, o presente acordo. Se qualquer actualização ou melhoramento no SERVIÇO impuser alterações no equipamento e/ou software do CLIENTE, deverá o mesmo efectuar essas alterações, suportando essas despesas. Salvo se estiver previamente previsto o contrário, qualquer característica nova ou adicional que aumente ou melhore o presente SERVIÇO, incluindo a apresentação de novos produtos ou serviços, será sujeita às presentes condições.

(ii) Funcionamento do SERVIÇO. O CLUBE DE ALERTAS COFINA oferece ao CLIENTE os seus SERVIÇOS sob a forma de descargas/downloads individuais, sob a forma de um pacote de créditos para um número pré-definido de descargas/downloads individuais ou sob a forma de uma assinatura renovável. Salvo se estiver expressamente previsto o contrário, nenhuma informação apresentada no SERVIÇO ou em ligação com qualquer dos seus produtos e serviços se considerará como uma proposta vinculativa do CLUBE DE ALERTAS COFINA, mas antes como uma divulgação dos aludidos produtos e serviços para efeitos da respectiva encomenda. O contrato para o Serviço de Assinatura entre o cliente e O CLUBE DE ALERTAS COFINA iniciar-se-á quando esta, após o pedido do CLIENTE, lhe facultar o acesso ao SERVIÇO (o qual poderá ser baseado num nome de utilizador pessoal e numa password/palavra-passe gerada para esse fim). O acesso ao SERVIÇO poderá ser facultado ao cliente mediante a entrega de um conteúdo de entretenimento descarregável em dispositivos móveis como os descritos acima  (O período de assinatura é de uma semana ou de um mês, dependendo do tipo de contrato de assinatura solicitado pelo CLIENTE. O contrato de assinatura e o período de assinatura serão renovados cada semana ou cada mês, conforme o caso, e um novo pagamento de assinatura vencer-se-á para o novo período de assinatura. O contrato de assinatura permanecerá em vigor até que seja resolvido e/ou cancelado pelo CLIENTE ou pelo CLUBE DE ALERTAS COFINA nos termos da Cláusula 8 das presentes Condições do Serviço. Os efeitos dos Contratos para os produtos e serviços do CLUBE DE ALERTAS COFINA e de terceiros independentes que sejam disponibilizados através do SERVIÇO iniciar-se-ão quando O CLUBE DE ALERTAS COFINA ou o terceiro tenha aceite a encomenda efectuada pelo CLIENTE do aludido SERVIÇO, ou lhe tenham fornecido o produto ou serviço encomendado. Os contratos de assinatura semanal, mensal e clubes Vibra incluem um número certo e pré-definido de créditos que dão ao CLIENTE o direito de descarregar, receber e/ou aceder a idêntico número pré-definido de descargas/downloads individuais de conteúdo de entretenimento em dispositivos móveis mediante um pagamento fixo semanal/mensal. Após o CLIENTE solicitara subscrição do serviço, cada semana ou mês, consoante o caso, o CLUBE DE ALERTAS COFINA transferirá/descarregará créditos na respectiva conta. O tipo e o número de créditos a que o CLIENTE terá direito dependerá do tipo de assinatura que subscrever. A provisão de créditos e a disponibilização da possibilidade de descarregar, receber e/ou aceder a conteúdo de entretenimento em dispositivos móveis é oferecida mediante um pagamento fixo. Esse pagamento fixo semanal ou mensal, consoante o serviço solicitado, vencer-se-á em cada semana ou mês em que o contrato de assinatura do CLIENTE se mantiver em vigor, independentemente deste ter ou não efectuado a descarga/download de qualquer conteúdo durante um qualquer período de assinatura; a contraprestação devida pelo pagamento fixo semanal/mensal será apenas a provisão semanal/mensal do direito a descarregar, receber e/ou aceder a conteúdo de entretenimento em dispositivos móveis, ou seja, a disponibilização dos respectivos créditos de serviços de descarga/download, WAP, SMS e MMS. O número de créditos para descargas/downloads será reduzido pelo conteúdo de entretenimento em dispositivos móveis efectivamente descarregado, ou seja, a descarga/download de conteúdo de entretenimento em dispositivos móveis configura a eliminação de um ou mais créditos e, desse modo, reduz o número total de conteúdo de entretenimento descarregável em dispositivos móveis que o cliente tem direito a descarregar, receber e/ou aceder por efeito do respectivo contrato de assinatura durante aquele período específico. Dependendo do tipo de contrato de assinatura do cliente, se este não utilizar/recuperar os seus créditos dentro do período de assinatura (uma  semana ou um mês), os créditos não utilizados serão, alternativamente, (a) transferidos para o período de assinatura seguinte, mantendo-se na sua conta até serem usados/recuperados ou até à caducidade ou resolução do contrato de assinatura ou (b) serão extintos no fim do respectivo período de assinatura. Se o cliente efectuar a descarga/download de conteúdo de entretenimento em dispositivos móveis para além da quantidade que lhe é facultada pelo contrato de assinatura seleccionado, então este desde já acorda pagar ao CLUBE DE ALERTAS COFINA essas descargas adicionais aos preços de venda a retalho aplicáveis. Os Créditos só podem ser utilizados para descarregar conteúdo de entretenimento oferecido pelo CLUBE DE ALERTAS COFINA, com a exclusão de quaisquer outros. Se adquiriu o seu produto da numa loja ou directamente do CLUBE DE ALERTAS COFINA ou de um terceiro, o contrato será considerado celebrado no momento da aquisição do produto.

(iii) Responsabilidade pela utilização do SERVIÇO. O cliente é responsável por todas as actividades que tenham lugar com uso da sua palavra-passe pu nome de usuário. Essa responsabilidade inclui, designadamente, a responsabilidade por todos os pagamentos pelo uso do SERVIÇO ou quaisquer produtos ou serviços disponibilizados através do mesmo. O CLIENTE compromete-se a notificar O CLUBE DE ALERTAS COFINA assim que conheça ou suspeite do uso não autorizado do seu nome de usuário ou da sua palavra-passe, conta ou Assinatura ou de qualquer outra quebra de segurança, e mais assegura que fechará/fará log out da sua conta sempre que termine a sua sessão de utilização. O CLUBE DE ALERTAS COFINA não será responsável por qualquer perda ou dano que releve do seu incumprimento da presente cláusula. O cliente reconhece e aceita que não utilizará este SERVIÇO para quaisquer outros fins que não os estritamente estabelecidos no presente Contrato.

(iv) Registo e Dados para Registo. A pedido do CLIENTE, o CLUBE DE ALERTAS COFINA poderá registá-lo como utilizador e dar-lhe acesso ao SERVIÇO, atribuindo-lhe um nome de utilizador pessoal e uma palavra-passe. O CLUBE DE ALERTAS COFINA poderá ter de alterar os nomes de utilizador para alguns dos seus Serviços e reserva-se o direito de o fazer, devendo, nesse caso, informar o CLIENTE da alteração. O mesmo procedimento é aplicável aos produtos e serviços disponibilizados através do SERVIÇO. O CLIENTE é o único responsável por manter a confidencialidade de todos os dados do SERVIÇO (nome de usuário e palavra passe). Em contrapartida pelo uso do SERVIÇO (e para lá de pagar as prestações aplicáveis), o cliente compromete-se a: (a) prestar informações verdadeiras, rigorosas e completas no que concerne aos dado pessoais solicitados no formulário de registo ("Dados de Registo") e (b) manter e actualizar pontualmente os Dados de Registo de modo a mantê-los verdadeiros, rigorosos e completos. Se a razões para suspeitar que os Dados de Registo são falsos, inexactos ou incompletos, O CLUBE DE ALERTAS COFINA tem o direito de suspender ou cancelar a conta do CLIENTE e de recusar todo e qualquer actual ou futuro uso do SERVIÇO (ou de qualquer parte do mesmo). Previamente a tal remoção, a VIBRAMÒVEL removerá temporariamente o SERVIÇO e notificará o CLIENTE dos fundamentos pelos quais o SERVIÇO foi suspenso. Se a situação não for corrigida nos 14 dias úteis após a notificação da remoção a suspensão dará lugar à cessação do Contrato.

(v) Acesso independentemente de Registo. O CLUBE DE ALERTAS COFINA poderá facultar ao CLIENTE o acesso a alguns Serviços sem que este tenha de se registar como utilizador. Nesse caso, a identificação do cliente será baseada noutros meios de identificação que O CLUBE DE ALERTAS COFINA considere adequados. Tipicamente, a identificação é baseada em dados identificando a Assinatura do CLIENTE, tal como o seu número de telefone móvel. O CLIENTE concorda que essa informação possa ser recolhida e divulgada ao CLUBE DE ALERTAS COFINA e utilizada nos termos da Cláusula 3.

(vi) Cessão de direitos. O CLIENTE não poderá ceder, ou transferir de qualquer outro modo, o contrato ou qualquer dos direitos contratuais nem a sua posição no mesmo sem o expresso consentimento do CLUBE DE ALERTAS COFINA. O CLUBE DE ALERTAS COFINA terá o direito a ceder a terceiro os seus direitos e obrigações previstos neste contrato, bem como quaisquer quantias que lhe sejam devidas, mediante notificação escrita ao cliente e desde que tal cessão seja efectuada em termos que não lhe resultem menos favoráveis do que as presentes Condições do Serviço. Após a notificação respeitante à transferência das quantias devidas nos termos deste contrato, os pagamentos só serão válidos quando efectuados ao novo prestador do SERVIÇO.

(vii) Licença para Descarga(s)/download(s). O CLIENTE reconhece e aceita que as descarga(s)/download(s) facultadas nos termos deste SERVIÇO são propriedade do CLUBE DE ALERTAS COFINA, das suas associadas e/ou de entidades licenciadoras, conforme o caso, e se acham protegidas pelo Código do Direitos de Autor e Direitos Conexos. O CLUBE DE ALERTAS COFINA atribui nestes termos, e o CLIENTE aceita nestes termos, uma licença limitada, não-exclusiva, não-transmissível e revogável para descarregar e utilizar as Descarga(s)/ download(s) e o SERVIÇO num dispositivo móvel compatível pré-designado, exclusivamente para utilização pessoa. O  CLIENTE reconhece e aceita que não poderá reproduzir, modificar, exibir, transferir, distribuir, vender e criar obras derivadas ou de outro modo utilizar ou disponibilizar as Descarga(s)/download(s) excepto nas condições expressamente aqui previstas.

(viii) Suspensão O CLUBE DE ALERTAS COFINA poderá suspender o SERVIÇO para reparação, manutenção, e/ou melhoramentos. Se assim for, O CLUBE DE ALERTAS COFINA desenvolverá os melhores esforços para reduzir a duração da interrupção e para causar o menor incómodo possível ao cliente. O CLUBE DE ALERTAS COFINA reserva-se o direito a modificar ou descontinuar, temporária ou permanenemente, serviços específicos fornecidos pela mesma ou por terceiros.. Se um serviço ou os SERVIÇOS forem permanentemente descontinuados pelo CLUBE DE ALERTAS COFINA, esta notificará o CLIENTE desse facto e efectuará o reembolso de quaisquer prestações pré-pagas.

(ix) Contratos para Produtos ou Serviços de Terceiros. O SERVÇO poderá ainda incluir o acesso a produtos e serviços de terceiros independentes, seja directamente, seja através de hiperconexões/links a sítios/sites operados por esses terceiros. Onde for razoavelmente possível, O CLUBE DE ALERTAS COFINA indicará os produtos e serviços como conteúdos de terceiros. Ainda que as marcas dos mesmos possam estar conjugadas com as do CLUBE DE ALERTAS COFINA e, como tal, incluir as marcas registadas do CLUBE DE ALERTAS COFINA, os contratos para os produtos e serviços prestados pelos terceiros serão concluídos directamente entre o CLIENTE e tais terceiros. A EMPRESA NÃO SERÁ PARTE EM QUALQUER TRANSACÇÃO RELATIVA A PRODUTOS OU SERVIÇOS DISPONIBILIZAdoS POR TAIS TERCEIROS OU POR QUALQUER CONTEÚdo OU INFORMAÇÃO APRESENTADA EM LIGAÇÃO A TAIS PRODUTOS, SERVIÇOS OU TERCEIROS, NEM SERÁ DE MOdo ALGUM RESPONSÁVEL POR TAIS TRANSACÇÕES, NEM POR QUALQUER DANO QUE POSSA ADVIR DIRECTA OU INDIRECTAMENTE DAS MESMAS.

3. Privacidade

1. O CLIENTE consente que o CLUBE DE ALERTAS COFINA recolha e utilize "Idados pessoaisl" (i.e. informação que pode ser usada para contactá-lo, tal como nome completo, morada, número de telefone, ou endereço de e-mail), "informação financeira" (i.e. número do cartão de crédito, informação quanto à conta bancária ou palavras-passe) ou "informação demográfica e de utilização" (i.e. informação apresentada pelo cliente, ou recolhida pela Empresa, , que se revele  necessária ao funcionamento adequado e à facturação do nosso SERVIÇO, tal como dados relativos ao início, fim e extensão da sua utilização do nosso SERVIÇO), nos  termos deste parágrafo e de modo a operar este /site.

2. O CLUBE DE ALERTAS COFINA está autorizada a transmitir os dados pessoais do CLIENTE ao seu fornecedor de serviço de telefone móvel com vista à recepção dos respectivos pagamentos.

3. O CLUBE DE ALERTAS COFINA está, ainda, autorizada a transmitir as informações do cliente a entidade oficiais, incluindo, designadamente, os Tribunais e o Ministério Público, para processos judiciais ou para a prevenção de crimes.

4. A Informação Pessoal recolhida pelo CLUBE DE ALERTAS COFINA poderá ser armazenada e processada na ou noutro qualquer país no qual o CLUBE DE ALERTAS COFINA ou os seus agentes tenham instalações, sendo a transmissão de informações para o exterior do seu país expressamente consentida pelo Cliente mediante a subscrição do SERVIÇO

5. O registo existente das  informações pessoais, financeiras e demográficas do cliente será apagado dentro do prazo de  seis meses após a extinção da sua assinatura. No entanto, esse prazo poderá não se verificar, nos casos em que, por Lei ou contrato, seja exigida o seu armazenamento por um período superior. .

6. Nos termos da lei, é garantido ao Cliente o direito de acesso aos dados que lhe digam directamente respeito, podendo solicitar a sua correcção ou aditamento, bem como a sua eliminação para fins de marketing, telemarketing e divulgação pelos serviços informativos.

7. O responsável pelo tratamento dos dados pessoais e pela informação bancária e demográfica descrita nos números anteriores é de TOTAL TIM – Serviços de Telecomunicações Móveis e Afins, Lda. Av Infante Santo, 2H - 3º, 1350-178 Lisboa - Portugal

§1. O CLUBE DE ALERTAS COFINA poderá recorrer a empresas publicitárias para inserir anúncios no seu site. Estas empresas poderão utilizar cookies ou action tags para medir a eficácia da publicidade. Qualquer informação que os terceiros assim obtenham é completamente anónima.

4. Renúncia a garantias e limitação da responsabilidade

O cliente reconhece que a subscrição do serviço e o download de conteúdos é feita por sua conta e risco e que deverá seguir as instruções dadas pelo CLUBE DE ALERTAS COFINA.

O CLUBE DE ALERTAS COFINA não se responsabiliza por quaisquer danos resultantes de falhas ou deficiências do serviço que lhe não sejam imputáveis a título de dolo ou de culpa grave.

O CLIENTE concorda ainda que a responsabilidade do CLUBE NATTA perante ele ou qualquer terceiro, e que os seus direitos de acção, judicial ou arbitral, ou os de qualquer terceiro, no que respeite aos serviço(s) prestados nos termos deste acordo e/ou por qualquer incumprimento do mesmo, estejam limitados ao montante pago por esse(s) serviço(s) no prazo de duração do presente acordo.

O CLUBE DE ALERTAS COFINA , as entidades licenciadoras e empreiteiros (incluindo quaisquer terceiros que prestem os serviços, no todos ou em parte) não serão responsáveis por quaisquer danos indirectos, acidentais, especiais ou consequenciais.

5. Indemnização

O CLIENTE aceita, desde já, indemnizar o CLUBE DE ALERTAS COFINA, as suas filiais, associadas, representantes, agentes, directores, empreiteiros, entidades licenciadoras e outros parceiros e funcionários, e assumir a plena e integral responsabilidade, por qualquer dano, responsabilidade, pretensão ou pedido judicial, incluindo os honorários de advogado, apresentados por qualquer terceiro, resultante do (a) uso pelo cliente do Serviço, e (b) incumprimento pelo CLIENTE das declarações e garantias prestadas nos termos das presentes cláusulas.

6. Direitos de Autor

Salvo disposição em contrário expressamente prevista no presente contrato, todos os direitos, títulos e interesses sobre qualquer propriedade intelectual, ou a quaisquer outros direitos reportados a bens incorpóreos que sejam utilizados, desenvolvidos, que compreendam ou incorporem, ou cuja prática tenha qualquer ligação com o SERVIÇO ("Direitos de Autor do CLUBE DE ALERTAS COFINA") são propriedade do CLUBE DE ALERTAS COFINA ou das suas entidades licenciadoras, e o CLIENTE aceita não ter qualquer pretensão sobre a titularidade desses Direitos de Autor do CLUBE DE ALERTAS COFINA. O CLIENTE reconhece que a titularidade dos Direitos de Autor pertencente ao CLUBE DE ALERTAS COFINA não lhe é transmitida, seja a que título for, e que não obtém quaisquer direitos, expressa ou implicitamente, ao SERVIÇO, para lá dos que lhe são expressamente atribuídos neste acordo.

 

7. Encargos

1) PAGAMENTOS:

1. Os pagamentos semanais e mensais pela Assinatura do SERVIÇO estão disponíveis para consulta no website do CLUBE DE ALERTAS COFINA, em www.pt.natta.com

2. Os pagamentos semanais ou mensais serão debitados por cada período de assinatura em que o contrato estiver em vigor. O CLIENTE pagará ao CLUBE DE ALERTAS COFINA pelos SERVIÇOS e pelo respectivo uso nos termos da lista de preços em vigor à data em que os encomendar.

3. Salvo disposição em contrário, os encargos serão debitados de acordo com o método de facturação acordado entre o cliente e o respectivo operador móvel. Onde for aplicável, os encargos poderão também ser pagos usando créditos, com o cartão de crédito do CLIENTE, por transferência bancária, ou através da conta de utilizador do CLIENTE. Os diferentes métodos de pagamento serão especificados durante o processo de encomenda para o produto que seleccionar. O CLUBE DE ALERTAS COFINA poderá ainda facturar ao CLIENTE os encargos de terceiros cujos produtos ou serviços sejam disponibilizados através do SERVIÇO, se tal tiver sido acordado com o terceiro. Tais encargos serão facturados de acordo com a tabela de preços desse terceiro.

2) ALTERAÇÕES DE PREÇOS:

(a) Todos os preços, incluindo aqueles para contratos de assinatura em vigor, são sujeitos a alteração após notificação do CLUBE DE ALERTAS COFINA ao CLIENTE, notificação essa que será efectuada com razoável antecedência.

(b) Caso o CLIENTE não aceite os novos preços (que serão aplicáveis sempre daquela data em diante), poderá cancelar a sua subscrição a qual será extinta imediatamente após o recebimento do seu pedido de cancelamento.

3) MORA

Qualquer montante não pago na data do seu vencimento, vencerá juros de mora à taxa legal aplicável.

8. Resolução e Denúncia dos SERVIÇOS; Direito à resolução

Para cancelar a subscrição do SERVIÇO através de mensagem de texto, escreve "SAIR" para 4002 ou liga para 707 501 522, vai até "Meus Clubes" em www.pt.natta.com ou envia um e-mail para suporte.pt@tekmob.com. O cancelamento será eficaz assim que o pedido de cancelamento seja recebido. Ainda poderão surgir encargos na conta de telefone móvel do cliente no mês seguinte ao cancelamento, dado as operadoras móveis facturarem e cobrarem os SERVIÇOS do mês anterior. O CLIENTE aceita que o CLUBE DE ALERTAS COFINA poderá, a qualquer momento, e de acordo com o seu próprio critério, cancelar o uso do SERVIÇO, ou de serviços individuais fornecidos através dos Serviços e remover e eliminar qualquer conteúdo compreendido nesses serviços, se o CLIENTE permanecer em incumprimento deste acordo por mais de 7 dias após a notificação desse incumprimento. No caso de violação dos termos e condições contratuais do presente contrato por parte do CLIENTE, ou de qualquer actuação incompatível com as mesmas, o CLUBE DE ALERTAS COFINA poderá cancelar todos ou qualquer um dos Serviços (ou dos serviços individuais fornecidos através dos Serviços). O CLIENTE aceita que após a extinção do seu acesso ao SERVIÇO, ao abrigo de qualquer das previsões destas CONDIÇÕES CONTRATUAIS, o CLUBE DE ALERTAS COFINA poderá, de imediato, desactivar ou apagar a sua conta e todas as informações e ficheiros na sua conta e/ou impedir qualquer acesso posterior a tais ficheiros ou ao SERVIÇO, sem que com isso seja imputável qualquer responsabilidade ao CLUBE DE ALERTAS COFINA, perante o CLIENTE ou terceiro, por qualquer extinção do seu acesso ao SERVIÇO. No caso de cancelar a conta ou subscrição do CLIENTE por qualquer razão, o CLUBE DE ALERTAS COFINA não reembolsará o CLIENTE por quaisquer montantes que tenham sido pagos até essa data, salvo nos termos da cláusula 2 das presentes CONDIÇÕES CONTRATUAIS. OS CLIENTES da União Europeia têm ainda o direito a resolver o contrato nos 14 (catorze) dias úteis após a efectiva data do acordo (período referido adiante apenas por “RESOLUÇÃO"), sendo que, todavia, o direito de RESOLUÇÃO termina de imediato se o primeiro uso que fizer do serviço ocorrer antes do fim do período de RESOLUÇÃO. Para RESOLVER o acordo dentro do período de RESOLUÇÃO, envie uma notificação de RESOLUÇÃO por e-mail para suporte.pt@tekmob.com, ou por via postal para: Av. Infante Santo, 2H - 3º, 1350-178 Lisboa-Portugal. Da comunicação têm de constar claramente o Nome, endereço e número de telefone do CLIENTE, tendo a mesma de ser enviada (carimbo postal) dentro do período de RESOLUÇÃO.

9. Disposições gerais

1) Notificações.

Salvo disposição expressa em contrário, todas as notificações para o CLUBE DE ALERTAS COFINA serão feitas por escrito para o seguinte endereço: Av. Infante Santo 2H-3º, 1350-178, Lisboa-Portugal

i) O CLUBE DE ALERTAS COFINA efectuará as notificações relacionadas com o presente contrato mediante a divulgação das mesmas no website do CLUBE NATTA, ou pelo envio das mesmas para o endereço postal ou para o endereço de e-mail transmitido ao CLUBE DE ALERTAS COFINA ou através de uma mensagem de texto para o número de telefone móvel do CLIENTE.

ii) As Notificações enviadas por e-mail serão consideradas recebidas sete dias após serem enviadas. As Notificações divulgadas no website do CLUBE DE ALERTAS COFINA ou enviadas por e-mail ou como mensagens de texto serão consideras recebidas no dia útil posterior àquele em que as mesmas foram divulgadas ou enviadas.

2) Alteração das CONDIÇÕES do SERVIÇO.

O CLIENTE reconhece e aceita que este acordo poderá ser alterado pelo CLUBE DE ALERTAS COFINA a qualquer altura, sendo as alterações eficazes após a sua divulgação no respectivo website qualquer uso do SERVIÇO após tal divulgação conformará a aceitação pelo cliente das alterações.

3) Outras condições

Estas CONDIÇÕES CONTRATUAIS conjugam-se com outros termos ou condições comerciais do CLUBE DE ALERTAS COFINA  ou de terceiro aplicáveis a produtos ou serviços, e que possam ser divulgadas em conexão com esses produtos ou serviços ("Condições Contratuais Específicas"). Em caso de discrepância entre as presentes CONDIÇÕES CONTRATUAIS e tais Condições Contratuais Específicas as segundas prevalecem.

Estas CONDIÇÕES CONTRATUAIS e quaisquer outras condições contratuais ou documentos aqui referidos constituem o acordo integral com o CLUBE DE ALERTAS COFINA no que respeita ao seu uso do SERVIÇO.

O CLIENTE reconhece e aceita que, salvo se o contrário estiver aqui expressamente previsto, este Acordo não pretende conferir e não confere qualquer direito ou direito de acção a qualquer pessoa para lá das partes no mesmo.

4) Invalidade Parcial.

Se uma qualquer parte deste Acordo for tida como inválida ou ineficaz, a mesma  será interpretada de modo a que, conforme com a lei aplicável, reflicta, tanto quanto possível, a vontade original das partes, sem prejuízo da plena validade e eficácia das restantes cláusulas.

5) Renúncia.

O facto de o CLUBE DE ALERTAS COFINA  não proceder ao exercício de um seu direito de acção ou de defesa previsto neste Acordo ou noutro, não constitui uma renúncia a tal direito de acção ou de defesa.

6) Títulos.

Os títulos usados neste Acordo devem-se somente a motivos de conveniência, e de modo algum definem, limitam, implicam ou descrevem o âmbito ou extensão dessa cláusula e de modo algum afectam essa cláusula.

7) Subsistência

Em caso de extinção do presente Acordo nos termos nele previstos, as Cláusulas 2 (c) e (h), 4, 5, 6 e 9 das presentes CONDIÇÕES CONTRATUAIS subsistirão após tal extinção ou resolução.

8) Lei aplicável e Jurisdição.

Este Acordo e o uso por si do Website e do SERVIÇO serão regulados e interpretados de acordo com a Lei Portuguesa em vigor, sendo competente para dirimir  qualquer litígio derivado ou pertinente ao presente Acordo o foro de Lisboa, Portugal.